EMPRESAS DE ARQUITETURA E URBANISMO PODERÃO PAGAR MENOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS

[IMG2;plenario.jpg;E]Clique sobre a figura para obter mais informações no site caubr.org.br



“Mais do que bem-vinda, a Medida irá contribuir para o aumento significativo no quadro de colaboradores das empresas de Arquitetura e Urbanismo; temos convicção de que a atuação parlamentar do CAU deve continuar na busca e implementação de medidas que permitam o avanço da profissão também através do Congresso Nacional”, explica Roberto Simon, coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR.

Comentário #1 — 28/03/2013 08:38

Marcos C. Chuma — Arquiteto — Osvaldo Cruz SP.

De que adianta isso se uma construtora, para participar de uma licitação de obra pública, precisa estar registrada no sistema CONFEA / CREA, como prevê a Lei nº 8.666 ??????????

Comentário #2 — 28/03/2013 12:06

Maurilio Ribeiro Chiaretti — Arquiteto e Urbanista — Ribeirão Preto

O que significa pagar menos sobre a folha de pagamentos? É pagar menos pelos serviços dos arquitetos?? Se for isso, meu caro, não vejo avanço nenhum!

Comentário #3 — 30/03/2013 19:59

GUSTAVO FURTADO — ARQUITETO/URBANISTA — RECIFE

QUAL SERIA A VANTAGEM PARA OS CENTENAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS EXPLORADOS PELAS PREFEITURAS DESSE PAIS?

Comentário #4 — 01/04/2013 11:26

Letícia Oliveira — Arquiteta e Urbanista — PORTO ALEGRE

e sobre o regime tributário para empresas de arquitetura?será então, finalmente, arquitetura enquadrada como simples nacional?

Comentário #5 — 01/04/2013 14:46

Carla Vilhena — Arquiteta — Barretos

Gostaria de mais informações sobre o assunto!!

DEIXE AQUI O SEU COMENTÁRIO

(todos os campos abaixo são obrigatórios

Nome:
E-mail:
Profissão:
Cidade-UF:
Comentário:
Chave: -- Digite o número 1743 na caixa ao lado.

www.eniopadilha.com.br - website do engenheiro e professor Ênio Padilha - versão 7.00 [2020]

powered by OitoNoveTrês Produções

19/04/2024 23:23:11     6196960

174