EMPRESAS DE ARQUITETURA E URBANISMO PODERÃO PAGAR MENOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS [IMG2;plenario.jpg;E]Clique sobre a figura para obter mais informações no site caubr.org.br “Mais do que bem-vinda, a Medida irá contribuir para o aumento significativo no quadro de colaboradores das empresas de Arquitetura e Urbanismo; temos convicção de que a atuação parlamentar do CAU deve continuar na busca e implementação de medidas que permitam o avanço da profissão também através do Congresso Nacional”, explica Roberto Simon, coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR. |
Comentário #1 — 28/03/2013 08:38 Marcos C. Chuma — Arquiteto — Osvaldo Cruz SP. |
De que adianta isso se uma construtora, para participar de uma licitação de obra pública, precisa estar registrada no sistema CONFEA / CREA, como prevê a Lei nº 8.666 ?????????? |
Comentário #2 — 28/03/2013 12:06 Maurilio Ribeiro Chiaretti — Arquiteto e Urbanista — Ribeirão Preto |
O que significa pagar menos sobre a folha de pagamentos? É pagar menos pelos serviços dos arquitetos?? Se for isso, meu caro, não vejo avanço nenhum! |
Comentário #3 — 30/03/2013 19:59 GUSTAVO FURTADO — ARQUITETO/URBANISTA — RECIFE |
QUAL SERIA A VANTAGEM PARA OS CENTENAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS EXPLORADOS PELAS PREFEITURAS DESSE PAIS? |
Comentário #4 — 01/04/2013 11:26 LetÃcia Oliveira — Arquiteta e Urbanista — PORTO ALEGRE |
e sobre o regime tributário para empresas de arquitetura?será então, finalmente, arquitetura enquadrada como simples nacional? |
Comentário #5 — 01/04/2013 14:46 Carla Vilhena — Arquiteta — Barretos |
Gostaria de mais informações sobre o assunto!! |
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