A RELAÇÃO ENTRE O ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E O ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
(Publicado em 10/01/2014)
A constituição de um escritório de Arquitetura ou de Engenharia como uma Sociedade Ltda segue, em linhas gerais, os mesmos caminhos da constituição de qualquer empresa. O primeiro passo é a contratação de um contador.
Responsabilidades do Escritório de Contabilidade:
(Ao contratar o contador, o profissional deverá garantir que os seguintes serviços sejam cobertos pelo valor a ser pago mensalmente)
A - Instalação da Empresa
1) Registro da empresa na Junta Comercial
2) Registro da Empresa no Ministério da Fazenda (CNPJ);
3) Obtenção de todos os alvarás e licenças
4) Providenciar impressão dos blocos de notas fiscais
5) Providenciar documentação para abertura de conta em banco
B Manutenção Mensal
1) Elaboração da folha de pagamento
2) Fazer o Registro Contábil das Notas Fiscais emitidas pela empresa
3) Emissão das guias e Formulários para pagamentos de impostos e obrigações sociais e trabalhistas
4) Pagamento dessas contas, nos bancos, com dinheiro previamente fornecido pela empresa
C - Manutenção Anual
1) Declaração do Imposto de Renda da Empresa
2) Providências para renovação de alvarás e licenças
(Ao contratar o contador, o profissional deverá garantir que os seguintes serviços sejam fornecidos, ainda que o pagamento seja feito como extra ao contrato mensal)
1) Declaração do Imposto de Renda dos Sócios
2) Montagem de livros e protocolos
O profissional de Engenharia ou Arquitetura deve ter em mente que o contador (o Escritório de Contabilidade) é um FORNECEDOR. Um dos PRINCÍPIOS da empresa deve tratar da maneira como deve ser o relacionamento com os fornecedores. Sugiro cuidado para não APERTAR demais os fornecedores, forçando-os a fazer negócios que acabarão sendo ruim para eles. Os negócios devem ser bons para todas as partes envolvidas.
O Escritório de Contabilidade é um fornecedor estratégico e deve ser escolhido com essa visão. Em outras palavras, tudo deve ser bem combinado, mas as condições de contrato devem ser interessantes pra o Escritório de Engenharia/Arquitetura e também para o Escritório de Contabilidade.
A declaração de imposto de renda (pessoa física), por exemplo: esse é um momento (a época da declaração do imposto de renda) em que os escritórios de contabilidade podem ter uma renda extra. Por isso, entendo que é obrigação do Escritório de Contabilidade aceitar esse serviço e até dar prioridade aos seus clientes regulares. Mas entendo que é razoável que esse serviço seja cobrado como extra e não incluído como parte do contrato.
PADILHA, Ênio. 2014
Este artigo é baseado no capítulo 11 do livro ADMINISTRAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 2ª ed. Balneário Camboriú: 893 Editora, 2014. pág. 48 - 49
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