NÃO COMEMORE AINDA!

(Publicado em 08/12/2017)





Imagem: acritica



A revista Exame publica no seu site, ontem, (07/12/2017) uma notícia com o seguinte título: DECISÃO INÉDITA DA JUSTIÇA BENEFICIA ENGENHEIROS DE TODO BRASIL (sic)

A notícia informa que "um engenheiro eletrônico que fez mestrado em engenharia aeronáutica no ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) conseguiu na Justiça o aumento da sua atribuição profissional e terá agora também o título de engenheiro aeronáutico na sua carteira de trabalho.

O profissional precisava do reconhecimento da habilitação em engenharia aeronáutica pelo CREA – AM para ocupar cargo de responsável técnico em uma companhia aérea.

A decisão, concedida em uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência (que é uma liminar) que corre na 1ª Vara Federal de Manaus, na verdade só obriga que o CREA – AM cumpra uma norma emitida no ano passado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia."


Leia a íntegra AQUI

Não sei vocês, mas eu não vi graça nenhuma nisso. E nem sei de onde o jornalista tirou a conclusão de que essa decisão da justiça é boa para os engenheiros de todo o brasil. Acredito que essa notícia não seja tão boa assim.

Na verdade, acho que o juiz federal está equivocado. O título (e as prerrogativas) de Engenheiro Aeronáutico é concedido (deve ser concedido) apenas para quem fez a graduação (cinco anos) em Engenharia Aeronáutica. Nenhuma pós-graduação substitui isso.

Espero que o Crea-AM recorra e que a questão vá para o Supremo, com um advogado melhor para defender a instituição. Esse moço (esse engenheiro eletrônico) está viajando. Chego a ficar com vergonha por ele (e por esse juiz, que foi induzido ao erro pelo advogado de defesa)

Acho que o Confea deve conceder, sim, algumas atribuições e prerrogativas correspontentes a um curso de pós-graduação. Mas tem de se limitar ao que é contemplado na grade do curso (e na avaliação/acreditação do curso).

No caso do mestrado que o moço fez, a grade do curso não contempla nem 20% da grade de um curso de graduação em Engenharia Aeronáutica

Se dependesse desse juiz eu poderia, por exemplo, fazer uma pós-graduação em Engenharia de Estruturas e pedir ao Crea as atribuições de Engenheiro Civil.

Para ficar num exemplo mais concreto: eu, por exemplo, fiz Mestrado em Administração. Mas nem por isso posso (ou me atrevo) me apresentar como ADMINISTRADOR. Nem pedir ao Conselho Regional de Administração que aceite meu registro e me conceda atribuições de Administrador.

Espero que essa situação seja revertida. Pra não virar moda. Pra que ninguém venha obter graduação na justiça, depois de fazer uma pós-graduação.





PADILHA, Ênio. 2017





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