OS DIREITOS DO AUTOR E A PIRATARIA NA INTERNET
(Publicado em 15/01/2015)
Imagem: Pixabay
"Caiu na rede é peixe!
Este comentário, de um dos meus amigos no facebook, definia, na semana passada, a regra geral dos direitos autorais na internet. Segundo esse meu amigo, uma vez que uma determinada coisa tenha sido publicada na rede, não cabe mais chororô. É de quem chegar primeiro.
Eu disse "ôôôpaaa! Peraí. Não é bem assim. Eu sei que muita gente realmente pensa que na internet ninguém é de ninguém, mas isso é só impressão. Na verdade, muitas regras do mundo real continuam valendo no mundo virtual. A questão dos direitos do autor sobre a propriedade intelectual é uma delas.
O site da Biblioteca Nacional define a PROPRIEDADE INTELECTUAL como algo que "protege as criações intelectuais, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos que incorporam tais criações intelectuais.
O Direito Autoral no Brasil está regulamentado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. O autor de uma obra intelectual tem, basicamente, dois tipos de direito: o Direito Moral e o Direito Patrimonial.
O Direito Moral está relacionado aos créditos da obra, ou seja, o direito que o indivíduo tem de ser reconhecido como o autor bem como a preservação da obra, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável. O autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo. Observe que o autor não pode negar (mesmo que queira) a autoria de uma obra intelectual que efetivamente tenha produzido;
Já o Direito Patrimonial é o que permite (e garante) que o autor utilize, desfrute e disponha da sua criação como melhor entender. Ele pode permitir que terceiros utilizem, traduzam, reproduzam ou façam versões, negociando sua utilização de forma integral ou parcial.
Os Direitos Morais não prescrevem. Sempre pertencerão ao autor. Já os Direitos Patrimoniais valem por um determinado tempo (previsto na lei). No caso de livros, no Brasil, são 70 anos depois da morte do autor.
Na internet o Direito moral é o que garante que ninguém pode se apropriar moralmente de conteúdo produzido por outro. Em outras palavras: se você não criou o conteúdo (imagem, texto, vídeo, etc) faça o favor de citar o autor. É, fundamentalmente, uma questão de educação. Mas também é de lei.
Quanto ao DIREITO PATRIMONIAL a conversa já é outra. É preciso ter estratégias para explorar comercialmente (na internet) os conteúdos produzidos. E essa estratégia deve prever o comportamento dos potenciais usurpadores. Nem tudo o que cai na rede é peixe. Mas muitas pessoas pensam que é. Essas pessoas se acham donas de qualquer coisa que encontram na internet. Geralmente são as pessoas que nunca produzem conteúdo interessante. Não escrevem livros, não compõem músicas, não fazem fotografias profissionais, não produzem vídeos...
Porque quem sabe o quanto custa produzir conteúdo de qualidade (que seja interessante e relevante para outras pessoas) sabe dar valor e respeitar o trabalho dos outros.
Um exemplo: tenho vários amigos que escrevem bem. Que têm visões inteligentes do mundo, com abordagens criativas e que, por isso, são muito queridos e lidos na internet.
Agora imagine se eu colecionar artigos escritos por um desses amigos, publicados no site dele ou no seu perfil de Facebook. E depois publicar um livro e colocar à venda sem dar os créditos de autoria e (obviamente) sem pagar os direitos patrimoniais dos escritos (afinal, estava na internet. Caiu na rede é Peixe). Como é que fica? Fica por isso mesmo? Claro que não. O autor vai buscar, com toda razão, os seus direitos morais e patrimoniais.
Uma coisa que eu escuto muitas vezes é de que a troca de informações é necessária e é uma questão de justiça social. A questão aqui não é de TROCA DE INFORMAÇÕES. Trata-se de pessoas que não têm nenhuma informação para fornecer se apropriando do trabalho dos que produzem conteúdo.
Isso me lembra a história que eu li no livro ORA BOLAS, do Juarez Fonseca (página 126) em que um fulano foi ter com o Mario Quintana e disse: Seu Mário, vim aqui trocar algumas ideias com o senhor. Impávido o poeta reagiu: Não aceito! Certamente vou sair perdendo
As pessoas que defendem a troca de informações na internet raramente produzem alguma coisa de qualidade verdadeira. Algo que, se posto à venda encontraria alguém disposto a pagar para ter.
Sites de compartilhamento de conteúdo (os Xshare da vida) teoricamente servem para que cada um possa compartilhar O SEU PRÓPRIO TRABALHO na rede. Infelizmente, muitas pessoas se apropriam de trabalhos dos outros e disponibilizam na rede, gratuitamente, sem autorização dos autores e das editoras. E faturam aumentando o número de visitantes do seu site.
Pra mim, o nome disso é PIRATARIA. Que nome você daria?
Imagine que você tivesse publicado um livro. Um livro de qualidade (desses que leva tempo e dá muito trabalho pra produzir). Você coloca o seu livro à venda e começa a recuperar o investimento feito. O que você faria se encontrasse o seu livro sendo disponibilizado gratuitamente (em nome da justiça social) no site de outra pessoa?
PADILHA, Ênio. 2015
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