ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (3) Quanto custa produzir serviços de Arquitetura e Engenharia
(Publicado em 15/04/2012)
Imagem: Pixabay
Num escritório de Arquitetura/Engenharia consideramos Cus-tos Diretos de Produção todos os custos que somente existem se houver um serviço contratado. Aqueles custos que, se não houvesse nenhum serviço contratado eles certamente não existiriam. Podemos dividir esses custos em quatro grupos:
1 MATERIAL DE CONSUMO
• Papel
• Tinta de impressora (cartucho)
• Cópias
• Telefone
É importante observar, por uma questão de praticidade, que esses custos somente devem ser considerados como Diretos de Produção se forem relevantes. Ou seja, se o valor desses custos representarem mais do que 10% do que os custos de mesma natureza e que estão lançados no Custo de Manutenção.
Por exemplo. se o seu escritório consome, em média, 500 folhas (uma resma) de papel sulfite A4 e um determinado serviço (digamos uma consultoria) consome menos de 30 folhas de papel (entre rascunhos e relatório final), esse custo deve (para simplificar os cálculos) ser diluÃdo no Custo de Manutenção do escritório.
2 DESLOCAMENTO/VIAGENS
• CombustÃvel
• Depreciação do veÃculo
• Estacionamento
• Passagens (avião, ônibus, trem)
• Traslados (Táxi, Van, aluguel de carro)
• Hospedagem
• Alimentação
É importante ser muito disciplinado com relação aos registro dos custos de deslocamentos e viagens para a execução de um serviço. Nenhuma nota fiscal (ou outro comprovante de paga-mento) deve ser esquecido. E todos os lançamentos devem ser efetuados religiosamente.
Mais uma vez, se as visitas a uma determinada obra não inclui uma viagem especial e pode ser incorporada às movimentações normais do dia a dia, não convém que seja considerado custo direto de produção. É mais prático alocar essas despesas nos custos de manutenção do escritório.
3 EXTRAS
• Horas extras
• Serviços de terceiros
• Aluguel de equipamento
Horas extras pagas aos empregados SEMPRE deverão ser alocadas a um determinado serviço. Não faz sentido pagar horas extras para empregados a não ser para a realização de um ser-viço que não seja parte do dia a dia do escritório. Além da contratação de serviços de terceiros e do aluguel de equipamentos (especialmente para a realização de um determinado trabalho), também devemos ficar atentos à eventual aquisição de equipa-mentos cuja utilização num determinado trabalho seja responsável pela redução significativa (mais de 20%) da sua vida útil.
4 IMPOSTOS E TAXAS
• ART/RRT
• Impostos que incidem sobre Nota Fiscal de Serviços
▪ PIS (0,65%)
▪ COFINS (3%)
▪ IRPJ (4,80%)
▪ CSLL (2,88%)
▪ ISSQN (ou ISS) (2 a 6%)
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) são os documentos de registro de serviços técnicos junto ao Crea e ao Cau, respectivamente. Esses valores devem ser incluÃdos nos preços a serem co-brados do cliente. Não devem se cobrados \"por fora\", como se fossem extras. (muitos profissionais fazem isto, mas está erra-do!, sinto muito.) São taxas de nossa responsabilidade, não de-vem ser repassadas para o cliente, a não ser como parte (incluÃ-da) no preço do serviço.
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa criado pelo Governo Federal (Lei Complementar 07/70), que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. É pago pelo empregador do setor priva-do (0,65% sobre o valor de cada nota fiscal emitida) e o paga-mento deve ser feito até o dia 23 do mês seguinte ao da emissão da nota.
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) instituÃda pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. O valor a ser pago é de 3% sobre o valor de cada nota fiscal emitida e o pagamento deve ser feito até o dia 23 do mês seguinte ao da emissão da nota.
IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas JurÃdicas). É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurÃdicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa. Seu contador dará a alÃquota exata para o seu caso. Consulte-o. O pagamento deve ser efetuado no último dia útil do mês seguinte ao trimestre fiscal correspondente à emissão da nota fiscal.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido). É um tributo federal sobre o Lucro LÃquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurÃdicas. O pagamento deve ser efetuado no último dia útil do mês seguinte ao trimestre fiscal correspondente à emissão da nota fiscal. Seu contador dará a alÃquota exata para o seu caso. Consulte-o.
ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal que incide sobre a prestação, por pessoas fÃsicas e jurÃdicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alÃquota varia conforme a legislação de cada MunicÃpio, indo de 2 a 6%. O pagamento deve ser efetuado no dia 10 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal. Consulte o seu contador para maiores e melhores informações.
PADILHA, Ênio. 2012
Leia também: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (1)
Quanto custa abrir um escritório de Engenharia ou de Arquitetura?
Leia também: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (2)
Quanto custa manter aberto um escritório de Arquitetura/Engenharia?
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